Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
25/10/2023, 16:05
Conciliação infrutífera
25/10/2023, 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
25/10/2023, 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
20/10/2023, 15:13
Recebidos os autos.
20/10/2023, 15:13
Documentos
Malote digital
•09/11/2024, 21:35
Sentença
•03/09/2024, 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 13:15
Homologada a Transação
03/09/2024, 13:44
Juntada de petição
29/04/2024, 10:54
Conclusos para decisão
07/12/2023, 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
25/10/2023, 16:05
Conciliação infrutífera
25/10/2023, 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
25/10/2023, 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
20/10/2023, 15:13
Recebidos os autos.
20/10/2023, 15:13
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 07:00
Decorrido prazo de HELIA RABELO DE LIMA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 15:36
Juntada de ato ordinatório
18/09/2023, 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 18:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
14/09/2023, 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
14/09/2023, 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2023, 13:37
Juntada de diligência
01/09/2023, 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
01/09/2023, 12:36
Recebidos os autos.
01/09/2023, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 11:49
Conclusos para despacho
31/08/2023, 09:42
Juntada de petição
30/08/2023, 15:16
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:58
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:58
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:58
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:56
Juntada de petição
07/08/2023, 17:09
Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:07
Juntada de Certidão
03/08/2023, 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 13:38
Expedição de Mandado.
03/08/2023, 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/07/2023, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2023, 16:10
Conclusos para decisão
02/03/2023, 11:58
Juntada de Certidão
01/03/2023, 11:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:31
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:31
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 14:30
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 12:20
Juntada de petição
26/10/2022, 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 17:31
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 26/08/2022 23:59.
04/09/2022, 14:10
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 26/08/2022 23:59.
04/09/2022, 14:10
Juntada de petição
24/08/2022, 16:25
Publicado Intimação em 19/08/2022.
19/08/2022, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0841309-48.2019.8.10.0001.
AUTOR: SANDRA DE JESUS COSTA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA - OAB/MA14828, CARLOS RENILDO COSTA - OAB/MA20041
REU: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OABMA3810-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A DESPACHO: Em decisão de ID63396967 - Pág. 1, este magistrado se declarou impedido para presidir e julgar a presente demanda, com base no art. 144, inc. IX, do CPC, em razão de figurar, à época, como parte autora numa ação em desfavor de Banco do Brasil S/A, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, e Cia de Seguros Aliança do Brasil, que é parte neste processo também. Todavia, o processo em que este magistrado figurava como parte autora já teve sentença transitada em julgado e foi arquivado definitivamente, por conseguinte foi encerrado o motivo do impedimento deste juiz para presidir esta demanda. Assim, dou regular prosseguimento ao feito nesta Unidade Jurisdicional. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda. Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 15:26
Outras Decisões
17/08/2022, 12:28
Conclusos para decisão
22/04/2022, 11:29
Juntada de Certidão
22/04/2022, 11:29
Juntada de Certidão
22/04/2022, 09:20
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
24/03/2022, 14:38
Juntada de petição
28/09/2021, 11:42
Juntada de petição
04/11/2020, 09:26
Juntada de contestação
15/07/2020, 11:13
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
07/06/2020, 09:26
Conclusos para decisão
23/03/2020, 16:02
Juntada de petição
19/03/2020, 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/03/2020, 12:27
Juntada de Ato ordinatório
11/03/2020, 11:47
Juntada de Certidão
11/03/2020, 11:46
Decorrido prazo de JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
11/03/2020, 01:21
Expedição de informações pessoalmente.
19/02/2020, 11:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/02/2020 15:30 9ª Vara Cível de São Luís .
18/02/2020, 11:22
Juntada de petição
12/02/2020, 16:00
Juntada de contestação
05/02/2020, 09:43
Juntada de aviso de recebimento
08/01/2020, 11:52
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 06/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 00:59
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 00:59
Juntada de aviso de recebimento
21/11/2019, 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/11/2019, 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/11/2019, 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/11/2019, 10:09
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
04/11/2019, 09:51
Audiência de interrogatório cancelada para 13/02/2020 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
04/11/2019, 09:50
Audiência de interrogatório designada para 13/02/2020 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.