Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAGNO JORGE DINIZ HAICKEL - MA14334 DEMANDADO: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MAGNO JORGE DINIZ HAICKEL (OAB 14334-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 73709283, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, razão pela qual foi extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, consoante sentença.Nessa senda, incabível o pedido de prosseguimento da execução.Intime-se a parte exequente.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 17 de agosto de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800213-77.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MAGNO JORGE DINIZ HAICKEL Advogado/Autoridade do(a)