Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10.012), SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO (OAB/MA 6.297), CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB/MA 7.452), EMANUELLE DE J. P. MARTINS (OAB/MA 9.754), JOSÉ HELIAS SEKEFF DO LAGO (OAB/MA 7.744), FREDERICO SOUZA DE ALMEIDA DUARTE (OAB/MA 11.681) E FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS (OAB/MA 12.425)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Da análise do feito observo que o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, membro da Terceira Câmara Cível, é o relator do Agravo de Instrumento nº 0800242-04.2022.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito. Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Terceira Câmara Cível, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842628-56.2016.8.10.0001