Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2016
Valor da Causa
R$ 10.082,08
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
ELDER FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Autor
VIVO
Terceiro
VIVO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDSON ALVES DA COSTA
OAB/MA 11150·CPF·Representa: Autor
BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE
OAB/MA 6798·CPF·Representa: Réu
HELDER MASSAAKI KANAMARU
OAB/SP 111887·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/08/2022, 13:44
Juntada de diligência
22/08/2022, 13:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
20/08/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ELDER FERREIRA DOS SANTOS
Executado: VIVO S.A. INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: VIVO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - OABMA6798-A ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU - OABSP111887 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da resposta de Oficio juntado no id id 73979361. Imperatriz-MA, 18 de agosto de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 18 de agosto de 2022 às 10h49min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 18 de agosto de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802272-75.2016.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral