Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 29/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 29/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 12:59
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
07/04/2026, 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 10:10
Julgado improcedente o pedido
30/03/2026, 23:16
Conclusos para decisão
25/03/2026, 13:24
Juntada de Certidão
25/03/2026, 13:24
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Documentos
Sentença
•30/03/2026, 23:16
Despacho
•21/02/2026, 20:43
01/05/2026, 00:35
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 12:59
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
07/04/2026, 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 10:10
Julgado improcedente o pedido
30/03/2026, 23:16
Conclusos para decisão
25/03/2026, 13:24
Juntada de Certidão
25/03/2026, 13:24
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 17:14
Publicado Intimação em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2026, 20:43
Conclusos para despacho
09/01/2026, 09:11
Juntada de Certidão
09/01/2026, 09:10
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:05
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:08
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 22:42
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 16:47
Conclusos para decisão
12/08/2025, 14:29
Juntada de Certidão
12/08/2025, 14:29
Juntada de Certidão
12/08/2025, 14:26
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 22:33
Juntada de Certidão
08/07/2025, 22:32
Juntada de Certidão
29/04/2025, 17:24
Juntada de contestação
29/04/2025, 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/04/2025, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 15:16
Conclusos para decisão
08/01/2024, 11:34
Recebidos os autos
28/11/2023, 09:13
Juntada de despacho
28/11/2023, 09:13
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Ildete de Meneses Fernandes Advogados: Allex Brunno de Castro Vasconcelos (OAB/PI nº 18.341-A) e Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes (OAB/PI nº 17.630-A)
Apelado: Banco do Brasil S/A Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Relator: Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Determino à Secretaria Judicial desta Câmara Cível que providencie a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, CPC). Cumprida a diligência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para pronunciamento. Após, voltem-me imediatamente conclusos. Publique-se.
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803117-19.2020.8.10.0031 Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO como MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator [1] com endereço na Av. Gomes de Castro, nº 46, 2º andar, Centro, São Luís/MA.
19/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/06/2022, 23:17
Juntada de Ofício
27/05/2022, 11:51
Juntada de Certidão
27/05/2022, 10:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 03:21
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 17/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 03:21
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 03:14
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 17/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 03:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/04/2021, 00:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
07/04/2021, 14:23
Conclusos para decisão
07/04/2021, 13:14
Juntada de Certidão
07/04/2021, 13:13
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 04:13
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 04:13
Juntada de apelação cível
20/11/2020, 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/10/2020, 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação