Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS PROCESSO Nº. 0800763-55.2021.8.10.0073. Requerente(s): ROZARIA SILVA SANTOS. Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte autora em cumprir o determinado, embora devidamente intimada, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P. e R. com a assinatura no sistema próprio. Dispensada a intimação pelo abandono. A. Barreirinhas/MA, 01 de fevereiro de 2022. Fernando Jorge Pereira Juiz Titular da Comarca de Barreirinhas