Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824405-21.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDIO MUNIZ LEAO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - OAB/MA 7952-A
EXECUTADO: GEIZA ARCANGELA BARROS FIGUEIREDO, SOCRATES PINHEIRO FIGUEIREDO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA - OAB/MA 17636, ANTONIO JOSE PINTO - OAB/MA 18325 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovido por Francisco Claudio Muniz Leão, em face de Geiza Arcangela Barros Figueiredo e Socrates Pinheiro Figueiredo, todos devidamente qualificados. As partes para pôr fim ao litígio anexaram petição de acordo em ID 71947087, bem como a retificação das cláusulas 4,5 e 6, em ID 73071289, requerendo homologação com a consequente a extinção da execução. É o que cabia relatar. Decido. Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Com efeito, determino o imediato desbloqueio do veículo FORD- ECOSPORT STM4AT 2.0, chassi n.º 9BFZB65V2L8778711, ano de fabricação 2019 e modelo 2010, placas PTM-0266, de propriedade do executado, através do sistema RENAJUD, conforme requerido nos termos da cláusula 10, do acordo firmado em ID 71947087. Sem custas nos termos do art. 90, § 3.º do CPC e honorários como avençados.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 16 de agosto de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital