Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
Requerido: PEDRO EDUARDO DA COSTA FILHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DESPACHO 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referente ao título que municia a exordial, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor executado. Com o Mandado, envie-se cópia da exordial. 2. Advirta-se ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que dispõe(m), independentemente de penhora (art. 914 do NCPC), do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(m) seus embargos à execução, lapso esse contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora do bem dado em garantia, constante do contrato juntado com a exordial, e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). 4. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), o oficial de justiça arrestará os bens necessários ao pagamento do débito. 5. Em caso de necessidade, autorizo, de logo, a requisição de força policial e o arrombamento de obstáculos ao cumprimento de tal ordem, sendo que neste caso a diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de justiça, que de tudo lavrarão auto circunstanciado, a ser assinado, também, por duas testemunhas presentes à diligência. 6. Recaindo o arresto ou a penhora sobre bem imóvel deverá ser providenciada a intimação do(s) cônjuge do(a)(s) executado(a)(s), bem como do(a)(s) credor(a)(s), a quem caberá o encargo de proceder ao registro do respectivo ato constritivo junto ao Cartório competente (art. 842 e art. 844, ambos do CPC/2015). 7. Expeça-se certidão de ajuizamento da presente ação, bem como de seu recebimento por este Juízo, com as devidas qualificações das partes, nos termos do art. 828 do CPC, logo após o pagamento das respectivas custas. 8. No caso de pagamento no início da ação, fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050217045935300000061684175 arls - mlvl - bnb ma - execução - cédula rural hipotecária e pingoratícia - pedro eduardo da costa f Petição 22050217045940400000061684176 1_custas_iniciais Custas 22050217045985300000061684178 2_custas pagas Custas 22050217050057100000061684179 3_procuração Procuração 22050217050062800000061684181 4_substabelecimento Documento Diverso 22050217050141000000061684182 5_estatuto social bnb Documento Diverso 22050217050147100000061684183 6_instrumento de crédito nº 103.2016.1483.18957 Documento Diverso 22050217050155300000061684185 7_demonstrativo op nº 01B600112403-003 Documento Diverso 22050217050190400000061684186 8_notificação extrajudicial Documento Diverso 22050217050195600000061684188 Certidão Certidão 22050308515955400000061713064 declaração pgto de custas Documento Diverso 22050308515960900000061713066 Termo Termo 22050308523307500000061713069
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800705-15.2022.8.10.0074