Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EMANUELLE MARQUES ALMEIDA
Requerido: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA
Intimação - Processo n. 0800510-15.2020.8.10.0134
Trata-se de Execução ajuizada por EMANUELLE MARQUES ALMEIDA, em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos. Documento de ID nº 72971751 certifica o pagamento da quantia devida. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Timbiras, 10/08/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito