Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802276-14.2021.8.10.0120.
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DOMINGOS LEITE REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Relatório DOMINGOS LEITE propôs ação judicial em face de Banco Itaú Consignados S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". No caso dos autos, não vislumbro óbice à homologação da desistência. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente)