Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 08/11/2022 23:59.
16/11/2022, 14:26
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
16/11/2022, 14:26
Publicado Intimação em 31/10/2022.
15/11/2022, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
15/11/2022, 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 17:33
Juntada de Certidão
26/10/2022, 10:01
Recebidos os autos
11/10/2022, 16:19
Juntada de despacho
11/10/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravantes: G D D S, J D D S (Leila Dantas dos Santos) Advogado: Dr. Rafael Bruno Pessoa de Oliveira OAB/MA 9833 Agravada: Dilma Moura Lima Advogada: Dra. Lanuza Fernandes Damasceno OAB/MA 15995 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXPENDIDOS E ANALISADOS. IMPROVIMENTO. I – Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – exige-se da parte apelante observância do princípio da dialeticidade que impõe ao recorrente o ônus de contrastar efetivamente da decisão recorrida em suas razões, apontando diretamente os vícios de atividade e de juízo nela contidos, não se considerando suprido o requisito se o recorrente se limita a reproduzir o contido na petição inicial ou na contestação, sem indicar os pontos em que a sentença está viciada; III – agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual de 01 a 08/09/2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800010-05.2021.8.10.0104 – PARAIBANO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 08 de setembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
13/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravantes: G D D S, J D D S (Leila Dantas dos Santos) Advogado: Dr. Rafael Bruno Pessoa de Oliveira OAB/MA 9833 Agravada: Dilma Moura Lima Advogada: Dra. Lanuza Fernandes Damasceno OAB/MA 15995 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800010-05.2021.8.10.0104 – PARAIBANO Vistos etc... Tendo em vista a interposição de agravo interno nos autos, intime-se o agravado, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do regr
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: G D D S, J D D S (Leila Dantas dos Santos) Advogado: Dr. Rafael Bruno Pessoa de Oliveira OAB/MA 9833 Apelada: Dilma Moura Lima Advogada: Dra. Lanuza Fernandes Damasceno OAB/MA 15995 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800010-05.2021.8.10.0104 – PARAIBANO Vistos etc...
Trata-se de apelação cível interposta por G. D. D. S. e J. D. D. S., representados por Leila Dantas dos Santos), contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca d
27/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA