Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Olinda dos Santos Lima Marques Advogado: Rômulo Frota de Araújo (OAB/MA 12.574)
Apelado: Estado do Maranhão Procurador do Estado: Túlio Simões Feitosa de Oliveira Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dra. Maria dos Remédios Figueiredo Serra EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS TEMPORAIS. INTERSTÍCIO MÍNIMO. ART. 18, II, LEI N. 9.860/2013. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido autoral, a época da vigência da Lei n. 6.110/1994, dependia do atendimento dos requisitos que consistem em tempo de serviço e requerimento administrativo. 2. A avaliação de desempenho não deve ser levada em consideração quando se está perante situação de omissão administrativa em realizá-la, causando prejuízo ao servidor no sentido de ver seu direito não concedido por conduta atribuída ao gestor público. 3. A Apelante não comprovou a apresentação de requerimento administrativo, à época da vigência da Lei n. 6.114/1994, conforme estipula o seu art. 47. 4. Diante do novo Estatuto do Magistério, caberia à parte Apelante, ainda, a comprovação do cumprimento do disposto no art. 18, II, qual seja, o efetivo exercício no interstício mínimo de 04 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Sessão virtual com início em 09/08/2022 às 15:00:00 e fim em 16/08/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL nº 0823138-77.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 09/08/2022 às 15:00:00 e fim em 16/08/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator