Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:57
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:57
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 10:09
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 08:18
Conclusos para decisão
13/10/2025, 17:43
Juntada de termo
13/10/2025, 17:42
Juntada de Certidão
13/10/2025, 17:33
Juntada de petição
02/10/2025, 20:59
Documentos
Despacho
•26/01/2026, 08:18
Decisão
•18/09/2025, 09:07
27/02/2026, 09:57
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 10:09
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 08:18
Conclusos para decisão
13/10/2025, 17:43
Juntada de termo
13/10/2025, 17:42
Juntada de Certidão
13/10/2025, 17:33
Juntada de petição
02/10/2025, 20:59
Juntada de Certidão
26/09/2025, 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/09/2025, 10:57
Outras Decisões
18/09/2025, 09:07
Conclusos para decisão
09/09/2025, 11:56
Juntada de termo
09/09/2025, 11:56
Juntada de Certidão
09/09/2025, 11:47
Juntada de petição
05/09/2025, 11:27
Juntada de contestação
08/08/2025, 08:23
Decorrido prazo de HELAYNE SABRINE DA SILVA SOUSA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:16
Juntada de petição
03/08/2025, 19:31
Publicado Intimação em 08/07/2025.
09/07/2025, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
09/07/2025, 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/07/2025, 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/07/2025, 19:46
Juntada de Certidão
06/07/2025, 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
07/04/2025, 17:52
Conclusos para decisão
03/04/2025, 19:04
Juntada de termo
03/04/2025, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 16:00, 1ª Vara de Presidente Dutra.
03/04/2025, 18:50
Juntada de petição
02/04/2025, 11:19
Juntada de ato ordinatório
30/03/2025, 18:28
Juntada de Certidão
12/02/2025, 18:19
Juntada de petição
07/10/2024, 19:43
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 06:05
Juntada de petição
24/09/2024, 15:19
Juntada de petição
23/09/2024, 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/09/2024, 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/09/2024, 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/09/2024, 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 1ª Vara de Presidente Dutra.
20/09/2024, 11:00
Juntada de ato ordinatório
20/09/2024, 10:58
Juntada de Certidão
20/09/2024, 10:53
Juntada de termo
19/06/2023, 17:07
Juntada de petição
25/04/2023, 15:15
Juntada de petição
10/04/2023, 16:03
Juntada de termo
15/12/2022, 18:09
Juntada de petição
12/12/2022, 10:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
06/12/2022, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
06/12/2022, 10:24
Juntada de Certidão
13/11/2022, 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2022, 21:34
Juntada de petição
31/10/2022, 15:23
Outras Decisões
07/10/2022, 08:21
Publicado Despacho em 24/08/2022.
24/08/2022, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
24/08/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: R A CARVALHO COMÉRCIO
REQUERIDO: EDMILSON FERNANDES MACÊDO DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Id. 72785018), ajuizada em 02 de agosto de 2022 por R A CARVALHO COMÉRCIO em desfavor de EDMILSON FERNANDES MACÊDO, ao postular, em síntese, a reintegração de posse de terreno situado na Rua João Sena, nesta cidade de Presidente Dutra/MA. Primeiramente, verifico, de pronto, que não consta, na inicial, pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, por isso que
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801584-82.2022.8.10.0054 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE intime-se, desde já, a parte requerente, por meio de seu (sua) procurador(a), para que, em 15 (quinze) dias úteis, recolha o valor das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do parágrafo único, artigo 321, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), bem como cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC/2015). Recolhidas as custas ou sem manifestação da parte requerente quanto ao pagamento, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que certifique o cálculo das custas a serem recolhidas. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA
23/08/2022, 00:00
Conclusos para decisão
22/08/2022, 14:10
Juntada de termo
22/08/2022, 14:09
Juntada de Certidão
22/08/2022, 14:07
Juntada de Certidão
22/08/2022, 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 14:02
Juntada de petição
09/08/2022, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2022, 08:37
Conclusos para decisão
02/08/2022, 17:36
Distribuído por sorteio
02/08/2022, 17:36
Documento Diverso
•08/08/2025, 08:23
Decisão
•06/07/2025, 19:35
Decisão
•07/04/2025, 17:52
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença