Execução Fiscal 0003000-69.2012.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Execução Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
03/09/2012
Valor da Causa
R$ 313.655,33
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
CONCELL
Terceiro
JOSE CAMILLO
Terceiro
CONSTRUTORA CAMILLO
Terceiro
MARIO DUTRA FRAGOSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Autor
CONCELL
Terceiro
JOSE CAMILLO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 14:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:54
CONSTRUTORA CAMILLO
Terceiro
MARIO DUTRA FRAGOSO
Terceiro
CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-00
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Reu
Juntada de petição
11/09/2023, 16:09
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2023, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 16:00
Conclusos para decisão
14/07/2023, 17:22
Juntada de petição
12/07/2023, 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/07/2023, 13:28
Juntada de Certidão
09/03/2023, 17:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 09/09/2022 23:59.
22/11/2022, 17:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 22:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 22:34
Juntada de petição
29/08/2022, 14:49
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 11:38
Ver todas as movimentações (21)
Todas as movimentações
(21)
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 14:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:54
Juntada de petição
11/09/2023, 16:09
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2023, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 16:00
Conclusos para decisão
14/07/2023, 17:22
Juntada de petição
12/07/2023, 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/07/2023, 13:28
Juntada de Certidão
09/03/2023, 17:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 09/09/2022 23:59.
22/11/2022, 17:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 22:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 22:34
Juntada de petição
29/08/2022, 14:49
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
24/08/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ/EXECUTADO: CONSTRUTORA CAMILLO E EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. ADRIANO SILVA LEAL Assinado Digitalmente Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av. Edilson C. Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail:
[email protected]
PROCESSO N°: 0003000-69.2012.8.10.0022 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA/
23/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/08/2022, 13:18
Juntada de Certidão
10/07/2022, 16:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
14/06/2022, 12:35
Documentos
Despacho
•
23/08/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•
10/07/2022, 16:42