Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 3.327,60
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 17:44
Juntada de Certidão
14/12/2022, 17:42
Processo Desarquivado
08/12/2022, 13:34
Outras Decisões
08/12/2022, 12:55
Conclusos para despacho
08/12/2022, 11:15
Juntada de petição
07/12/2022, 11:10
Arquivado Definitivamente
01/11/2022, 10:51
Transitado em Julgado em 17/10/2022
01/11/2022, 10:37
Decorrido prazo de WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:26
Juntada de termo
21/10/2022, 09:29
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-08.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2022, 10:46
Documentos
Decisão
•08/12/2022, 12:55
Sentença
•28/09/2022, 10:09
Juntada de petição
07/12/2022, 11:10
Arquivado Definitivamente
01/11/2022, 10:51
Transitado em Julgado em 17/10/2022
01/11/2022, 10:37
Decorrido prazo de WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:26
Juntada de termo
21/10/2022, 09:29
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-08.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2022, 10:46
Homologada a Transação
28/09/2022, 10:09
Conclusos para julgamento
28/09/2022, 09:06
Juntada de Certidão
28/09/2022, 09:06
Juntada de petição
23/09/2022, 14:04
Juntada de petição
23/09/2022, 14:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
23/09/2022, 09:36
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
22/09/2022, 09:34
Juntada de Certidão
20/09/2022, 10:18
Juntada de recibo (sisbajud)
20/09/2022, 10:16
Outras Decisões
30/08/2022, 15:56
Conclusos para despacho
30/08/2022, 10:15
Juntada de Certidão
30/08/2022, 10:15
Juntada de petição
30/08/2022, 09:27
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
24/08/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801209-08.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id 73531782, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO. Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
23/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 15:00
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SOUSA em 16/08/2022 23:59.