Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO LUIZ DOS SANTOS SILVA, LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O
Intimação - INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001369-07.2016.8.10.0069
Trata-se de cumprimento de sentença de sentença promovidas por Flávio Luiz dos Santos Silva, representado por sua mãe, a sra. Lúcia Maria dos Santos Silva e Violeta de Cássia Ribeiro Santos, em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID 34288592, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme Acórdão de ID 56333354, com trânsito em julgado em 22.10.20221. Tendo em vista que o autor, ora exequente, renúncia ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, nos termos da petição de ID 72062342, os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais) e R$ 8.855,83 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes, respectivamente aos valores devidos ao representado e à patrono do autor, este à título de honorários advocatícios, os quais foram encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelos exequentes e com a devida concordância da Autarquia requerida, conforme petição de ID 62669522. Assim,
diante do exposto, e tendo em vista que o INSS concordou com os cálculos apresentados pelos exequentes, HOMOLOGO os cálculos elaborados nos ID's 56414200 e 56414207 apresentados às fls. 137/139, reconhecendo, portanto a renúncia ao crédito excedente. Com isso, prezando pela segurança jurídica(art. 87, ADTC), e tendo em vista que a autarquia federal, ora executada, concordou com os cálculos apresentados pelos exequentes, bem como tratando-se de quantia certa e sendo obrigação de pequeno valor, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada no ID 56414193, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo de 60(sessenta) dias, contados da entrega do presente ofício, independentemente de precatório, sob pena de sequestro. I – Requerente – Flávio Luiz dos Santos Silva, representado por sua mãe, a sra. Lúcia Maria dos Santos Silva, (CPF nº 137.515.063-49), valor R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais). II – Patrona – Violeta de Cássia Ribeiro Santos, CPF nº 025.373.883-05, valor R$ 8.855,83 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Cumpra-se. Araioses, 25/07/2022. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 5 de agosto de 2022. Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.