Registro de nascimento após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
Partes do Processo
MAYANE LISBOA SANTANA
CPF
Autor
NATANAEL DA SILVA
Terceiro
NATANAEL DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2022 23:59.
30/10/2022, 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2022 23:59.
30/10/2022, 11:42
Juntada de petição
25/10/2022, 16:54
Juntada de petição
20/10/2022, 13:34
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/10/2022, 09:03
Juntada de Ofício
20/10/2022, 09:00
Transitado em Julgado em 19/10/2022
20/10/2022, 08:57
Juntada de petição
19/10/2022, 14:07
Juntada de petição
28/08/2022, 15:21
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819727-84.2022.8.10.0001.
REQUERENTE: MAYANE LISBOA SANTANA
REU: NATANAEL DA SILVA SENTENÇA: Isto posto, e considerando a prova documental produzida, com fundamento na Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, pelo que determino ao Cartório da 3ª Zona de Registro Civil, desta comarca, para proceder à LAVRATURA DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO de NATANAEL DA SILVA, devendo constar os dados informados na inicial: NOME: NATANAEL DA SILVA; DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1957; HORÁRIO DE NASCIMENTO: PREJUDICADO; SEXO: MASCULINO; COR: PARDA; NOME DA MÃE: JOANA MADALENA SILVA; NOME DO PAI: PREJUDICADO; AVÓS MATERNOS: JOÃO AUGUSTO SILVA e MARIA MADALENA SILVA; AVÓS PATERNOS: PREJUDICADO; DECLARANTE: PREJUDICADO; LOCAL DE NASCIMENTO: HUMBERTO DE CAMPOS/MA; TESTEMUNHA: PREJUDICADO; Portanto expeça-se mandado para os devidos fins.
Intimação - AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Portanto, sem custas e emolumentos. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. São Luís, 22 de agosto de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
24/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/08/2022, 09:27
Documentos
Sentença
•22/08/2022, 16:45
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença