Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801624-33.2022.8.10.0032.
Requerente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB: MA8470-A Endereço: desconhecido Requerido(a): JOSE CARLOS BARBOSA LEITE DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 30/11/2022, às 10:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081618154530100000069068018 01 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS_JOSE CARLOS BARBOSA LEITE Documento Diverso 22081618154558200000069068022 02 RELATÓRIO TÉCNICO DE ABALROAMENTO Documento Diverso 22081618154580400000069068025 03 ORÇAMENTO DE POSTE ALBARROADO Documento Diverso 22081618154612900000069068028 04 NOTIFICACAO Documento Diverso 22081618154636400000069068029 05 CONTRANOTIFICAÇÃO Documento Diverso 22081618154680000000069068031 06 DETRAN NMC-7695-1 Documento Diverso 22081618154695000000069068032 07 COMPROVANTE CUSTAS Documento Diverso 22081618154703600000069068033 08 CUSTAS JUDICIAIS Documento Diverso 22081618154713600000069068035