Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
15/05/2023, 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/05/2023, 10:45
Juntada de termo
12/05/2023, 10:44
Recebidos os autos
24/02/2023, 14:55
Juntada de despacho
24/02/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809153-16.2021.8.10.0040.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348-A)
APELADO: MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: RAMON JALES CARMEL (OAB/MA 16477), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB/MA 6796) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de agosto de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
24/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/08/2022, 11:44
Juntada de termo
01/08/2022, 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
17/02/2022, 17:07
Juntada de contrarrazões
14/02/2022, 11:09
Juntada de apelação cível
21/01/2022, 18:15
Juntada de petição
01/12/2021, 20:38
Publicado Intimação em 30/11/2021.
30/11/2021, 03:16
Documentos
Decisão (expediente)
•27/01/2023, 12:27
Decisão
•26/01/2023, 11:04
Recebidos os autos
24/02/2023, 14:55
Juntada de despacho
24/02/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809153-16.2021.8.10.0040.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348-A)
APELADO: MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: RAMON JALES CARMEL (OAB/MA 16477), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB/MA 6796) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de agosto de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
24/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/08/2022, 11:44
Juntada de termo
01/08/2022, 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.