Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Irene De Jesus Advogado (a): Raimundo da Conceição Aires Neto - Ma8536-A Apelado (a): Banco Do Brasil Sa Advogado (a): Servio Tulio De Barcelos - Ma14009-S Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022, a Primeira Seção do STJ ratificou a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema. Com isso, determino a suspensão do curso do feito, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1150. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.°0800142-22.2020.8.10.0064