Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: CRISTIANE GOMES DA ROCHA PAVAO End.: Travessa Rio Branco, 437, Centro, CEP 65208000 Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA - MA13730
Executado: ORLENE DIAS SOUZA End.: Vila Roseana Sarney, n° 4, Bairro Nova Roseana, CEP 65208-00 ou na Avenida Duque de Caxias, n° 854- Centro Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE MOREIRA FILHO - MA6761 DESPACHO
Intimação - PROCESSO nº 0000573-58.2016.8.10.0055 MJ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução movida por CRISTIANE GOMES DA ROCHA PAVAO contra ORLENE DIAS SOUZA, ambos qualificados nos autos. Indicados bens a penhora ao ID 35064859, p. 37-39. Sobreveio decisão de ID 35064859, p. 75-77, determinando a penhora dos bens acima indicados. Decisão de ID 37739400, afastando impugnação pelo executado. Petição de id na qual a parte exequente requer 45472374 o prosseguimento do feito. A fim de dar prosseguimento ao feito, mostra-se essencial que seja levada a efeito a penhora determinada na decisão de ID 35064859, p. 75-77. Para tanto, calculem-se as custas processuais dos atos já realizados neste feito, bem como das custas necessárias à expedição do auto de penhora e avaliação dos dois imóveis mencionados na decisão de ID 35064859, p. 75-77, o primeiro de matrícula n. 926, fl. 171 do Livro n. 2-E da Serventia Extrajudicial do 1° Oficio desta Comarca, sito na Rua Jacarandá, S/N, Vila Roseana, e o segundo sito no lote 045, setor 04, quadra 070, na Rua Edilson, S/N na Vila Roseana Sarney. Após, intime-se a parte exequente para pagar as custas processuais, indispensáveis à expedição do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Pagas as custas processuais, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis antes mencionados para ser cumprido pelo Oficial de Justiça, observando a forma discriminada no art. 838 do CPC. No ato de penhora, deverá ser intimada a parte executada e seu conjuge, por se tratar de penhora de bem imóvel. A parte executada deverá ser intimada da penhora pelo advogado constituído e seu conjuge por mandado. Fica a exequente intimada para, caso queira, providenciar a averbação da penhora no registro competente, na forma do art. 844 do CPC. Após a formalização e registro dos autos de penhora dos imóveis acima referidos e juntada a avaliação, intime-se a parte exequente para optar pela adjudicação ou alienação por iniciativa particular, no prazo de 15 (quinze) dias. Independente do método de expropriação, nos termos do art. 907 do CPC, pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20083116101987800000032865087 PROC 573-58.2016.8.10.0055 Documento Diverso 20083116102010200000032869442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20083116134630500000032870103 Intimação Intimação 20083116134630500000032870103 Intimação Intimação 20083116134630500000032870103 Petição Petição 20102418420463400000034874378 IMG-20201024-WA0007 Documento Diverso 20102418420469800000034874379 IMG-20201024-WA0009 Documento Diverso 20102418420473600000034874381 CARTA DE COBRANÇA Documento Diverso 20102418420477000000034874383 CARTA COBRANÇA 2 Documento Diverso 20102418420480700000034874384 IMG-20201013-WA0005 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420484400000034874385 IMG-20201013-WA0006 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420488200000034874386 IMG-20201013-WA0008 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420491900000034874387 IMG-20201013-WA0004 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420496500000034874388 IMG-20201013-WA0003 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420500000000034874389 IMG-20201013-WA0001 Imagem(ns) fotográfica(s) 20102418420503500000034874390 Decisão Decisão 20110913185829600000035382329 Intimação Intimação 20110913185829600000035382329 Intimação Intimação 20110913185829600000035382329 Petição Petição 20111917573251900000035830476 COMPROVANTE DE RECIBO Documento Diverso 20111917573286100000035830477 Manifestação julgamento antecipado da lide Petição 20112019175984700000035882776 manifestação julgamento antecipado da lide. Petição 20112019175991200000035882777 Despacho Despacho 20112618021053700000036094126 Intimação Intimação 20112618021053700000036094126 Intimação Intimação 20112618021053700000036094126 Petição intermediaria Petição 20121520030862900000036839208 carta cobrança A.R Documento Diverso 20121520030890200000036839212 recebiment de carta de cobrança por A.R 2 Documento Diverso 20121520030903300000036839213 ação de cobrança contra DANIEL ELIAS Documento Diverso 20121520030908400000036839215 ação de cobrança Orlene e Daniel Documento Diverso 20121520030912700000036839216 ação de cobrança Orlene e Daniel Documento Diverso 20121520030919000000036839217 ação de cobrança Orlene e Daniel Documento Diverso 20121520030922400000036839219 ação de cobrança Orlene e Daniel Documento Diverso 20121520030925600000036839218 ação de cobrança Orlene e Daniel Documento Diverso 20121520030928900000036839220 Ata da Audiência Ata da Audiência 20121617564457400000036848482 Certidão Certidão 21031910513108300000040151071 Petição prosseguimento do feito Petição 21051115370414000000042624663 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito