Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: MARIA NEUZA FORTALEZA
Requerido: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DE SOUZA MAGALHAES - MA10103, e do(a) Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A, GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080-A, RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO - MA5696 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DECISÃO Considerando que a perita anteriormente nomeada declinou da nomeação, pelas razões expostas no e-mail juntado no ID 63098372, acolho a escusa, nos termos do art. 467, do CPC, e nomeio novo perito para o encargo, ISAIAS BORGES TELLES, médico ortopedista, cadastrado no sistema Peritus, com endereço à Rua Luís Domingues, nº 1298, Centro, Imperatriz, telefone (99) 3525-5000 e (99)98179-6464. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (com informação de telefone e e-mail para contato); apresentar quesitos (art.465, §1º, CPC/2015). Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC/2015). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que se arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015). As partes deverão ter ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art.474, CPC/2015). O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de realização do exame (art. 466, CPC/2015) Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art.477, § 1º, CPC/2015). Advirto a advogada da parte autora que se abstenha de manter contato com o perito nomeado, o qual é um longa manus deste juízo, e não assistente técnico da parte autora, ressaltando que as comunicações processuais serão realizadas pelos servidores da Secretaria Judicial. Outrossim, expeça-se ofício à OAB – Subseção Imperatriz, encaminhando cópia dos prints de Id's 63098374, 63099426 e 63099428, especialmente, do diálogo referente ao possível encaminhamento pela advogada da autora, de documentos preenchidos, com a sugestão à perita para que fossem apenas impressos e assinados. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade. Imperatriz/MA, 21 de março de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2022. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0006711-86.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem]