Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo n.º 0800268-37.2020.8.10.0108 SENTENÇA
Trata-se de ação de rito comum proposta por AURIANE MOTA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA. No despacho ID42911823 foi ordenada a intimação do requerente para juntar aos autos cópias das sentenças proferidas nos processos n. 218-88.2013.8.10.0108 e 251-78.2013.8.10.0108 Conquanto intimada, a parte permaneceu em silêncio, conforme certidão de fl. Retro. É o que importa relatar. Decido. Não obstante devidamente intimada para emendar a inicial, a autora permaneceu em silêncio, o que torna forçosa a extinção do feito, uma vez que não apresentou documentos indispensáveis à propositura da demanda, de acordo com art. 320 do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, § único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora, contudo, fica suspensa a exigibilidade, ante o deferimento da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.