Cumprimento de sentença 0803166-28.2019.8.10.0053 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Imagem
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Franco
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Recurso Inominado Cível · Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 09:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
18/06/2024, 09:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:26
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 01:33
Decorrido prazo de CLEANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/04/2024, 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/02/2024, 15:59
Conclusos para despacho
11/10/2023, 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 17:32
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Todas as movimentações
(90)
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 09:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
18/06/2024, 09:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:26
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 01:33
Decorrido prazo de CLEANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/04/2024, 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/02/2024, 15:59
Conclusos para despacho
11/10/2023, 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 17:32
Decorrido prazo de CLEANE DOS SANTOS PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 13:31
Juntada de Certidão
07/03/2023, 11:45
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2022 23:59.
06/12/2022, 14:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/10/2022 23:59.
06/12/2022, 14:48
Juntada de petição
26/09/2022, 19:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
17/09/2022, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
17/09/2022, 01:49
Publicado Intimação em 12/09/2022.
17/09/2022, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
17/09/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 DESPACHO Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0803166-28.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado, para pagar o débito de R$ 112,20 (cento e doze reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e também dos honorários do advogado de 10 % (dez por cento), previstas no artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena da expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advirto o executado que, transcorrido o prazo assinalado, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, querendo, a sua impugnação (CPC, artigo 525). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 DESPACHO Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0803166-28.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado, para pagar o débito de R$ 112,20 (cento e doze reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e também dos honorários do advogado de 10 % (dez por cento), previstas no artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena da expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advirto o executado que, transcorrido o prazo assinalado, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, querendo, a sua impugnação (CPC, artigo 525). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 18:28
Conclusos para despacho
13/06/2022, 17:34
Juntada de petição
13/06/2022, 14:43
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 20:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 20:54
Decorrido prazo de CLEANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 20:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
05/04/2022, 12:37
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
05/04/2022, 12:37
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
05/04/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Pr Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0803166-28.2019.8.10.0053 Autor(a): CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Pr Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0803166-28.2019.8.10.0053 Autor(a): CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Pr Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0803166-28.2019.8.10.0053 Autor(a): CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
04/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 15:39
Juntada de Certidão
01/04/2022, 15:06
Juntada de decisão
22/02/2022, 11:02
Recebidos os autos
22/02/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLEANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR, D P L CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803166-28.2019.8.10.0053
27/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
08/10/2021, 14:43
Juntada de Ofício
06/10/2021, 14:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/04/2021 23:59:59.
18/04/2021, 21:29
Juntada de contrarrazões
06/04/2021, 10:29
Juntada de contrarrazões
02/04/2021, 21:03
Publicado Intimação em 18/03/2021.
18/03/2021, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 04:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/02/2021, 17:03
Conclusos para decisão
11/02/2021, 09:38
Cancelada a movimentação processual
04/02/2021, 18:49
Conclusos para decisão
19/08/2020, 09:18
Juntada de Certidão
19/08/2020, 09:17
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 01:53
Decorrido prazo de CLEANE DOS SANTOS PEREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 01:32
Juntada de recurso inominado
04/06/2020, 21:30
Juntada de petição
29/05/2020, 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/05/2020, 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
25/05/2020, 20:37
Juntada de petição
17/03/2020, 09:31
Conclusos para julgamento
13/03/2020, 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2020 11:00 1ª Vara de Porto Franco .
13/03/2020, 11:19
Juntada de contestação
12/03/2020, 16:53
Juntada de contestação
10/03/2020, 19:55
Juntada de petição
06/03/2020, 17:23
Juntada de aviso de recebimento
24/01/2020, 10:19
Juntada de petição
02/12/2019, 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2019, 17:09
Juntada de diligência
26/11/2019, 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/11/2019, 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/11/2019, 14:14
Expedição de Mandado.
26/11/2019, 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2020 11:00 1ª Vara de Porto Franco.
26/11/2019, 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
26/11/2019, 13:28
Juntada de petição
25/10/2019, 16:04
Conclusos para decisão
25/10/2019, 15:49
Distribuído por sorteio
25/10/2019, 15:49
Documentos
Sentença
•
20/02/2024, 15:59
Ato Ordinatório
•
07/03/2023, 11:45
Petição
•
26/09/2022, 19:25
Despacho
•
23/08/2022, 18:28
Petição
•
13/06/2022, 14:43
Petição
•
13/06/2022, 14:43
Ato Ordinatório
•
01/04/2022, 15:06
Decisão
•
24/01/2022, 15:40
Decisão
•
11/02/2021, 17:03
Sentença
•
25/05/2020, 20:37
Decisão
•
26/11/2019, 13:28