Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joanderson Pires do Nascimento. Advogado: Wellington Vagner Braga Cardoso (OAB/MA 10961)
Apelado: Estado do Maranhão. Procurador: Thaís Iluminata César Cavalcante. Proc De Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROMOÇÃO DE MILITAR. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CADEIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ERRO ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 19.833/2003 E DA LEI Nº 3.743/75. APELO DESPROVIDO. I. De acordo com as disposições legais, o tempo de serviço não é o único critério a justificar a promoção do militar em face de outros mais modernos, devendo o policial demonstrar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 13 e 40 do Decreto nº 19.833/2003. II. Outrossim, da análise dos documentos juntados ao processo, percebe-se que os paradigmas apontados pelo autor foram promovidos por bravura e/ou merecimento, não importando esta espécie de escalada na caserna em erro administrativo apto a justificar a retificação da cadeia de promoção do autor. III. Apelo desprovido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 09 de agosto de 2022 a 16 de agosto de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0844588-13.2017.8.10.0001 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 19 de agosto de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator