Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800721-71.2019.8.10.0074 1ª APELANTE / 2ª APELADA: CORINA OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA (OAB/MA 13.547) 2º APELANTE / 1ºAPELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21.714, OAB/MA 13.269-A) RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______/2022 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CANCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO. 2º APELO PROVIDO. 1º RECURSO PREJUDICADO. I - Os fatos alegados não são verossímeis, já que a parte autora não comprovou os descontos realizados em sua conta a título de empréstimo consignado, apenas apresentou documento “consulta de empréstimo consignado”, onde constam diversos empréstimos, dentre eles, o discutido nos autos, com situação “excluído”, desde o dia 16.02.2017, data anterior ao suposto desconto da primeira parcela, que seria realizado em março/2017. II - Por outro lado, a instituição financeira comprovou que apresentou proposta de empréstimo consignado à apelada, a qual foi, posteriormente, cancelada, não gerando qualquer contrato, transferência de valores ou descontos. III - Nesse passo, não comprovada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, não há que se falar em dever de indenizar. IV - 2º APELO PROVIDO. 1º RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO 2ºAPELO E JULGAR PREJUDICADO O 1º RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr. MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora