Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800452-75.2020.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/995. A ata atesta a ausência injustificada da parte reclamante à audiência designada, embora regularmente intimada. Tem-se como não justificada a ausência do síndico da parte autora, pois a imagem de câmera de segurança não se presta a provar que seja ele quem aparece na tela. Da mesma forma, a declaração juntada não informa em que dia o síndico fez-se presente ao seu local de trabalho para os fins apresentados na justificativa. Por consequência, fundamentado nas disposições do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamante. P.R. I. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de agosto de 2022. Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11o JECRC São Luís, 29 de agosto de 2022 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial