Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:09
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
14/04/2023, 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
14/04/2023, 23:54
Juntada de petição
14/04/2023, 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 11:25
Juntada de ato ordinatório
21/03/2023, 08:47
Realizado cálculo de custas
15/02/2023, 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
15/02/2023, 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
10/02/2023, 09:54
Juntada de Certidão
10/02/2023, 09:54
Expedido alvará de levantamento
27/01/2023, 15:39
Conclusos para decisão
02/12/2022, 10:55
Documentos
Ato Ordinatório
•21/03/2023, 08:47
Despacho
•27/01/2023, 15:39
14/04/2023, 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
14/04/2023, 23:54
Juntada de petição
14/04/2023, 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 11:25
Juntada de ato ordinatório
21/03/2023, 08:47
Realizado cálculo de custas
15/02/2023, 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
15/02/2023, 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
10/02/2023, 09:54
Juntada de Certidão
10/02/2023, 09:54
Expedido alvará de levantamento
27/01/2023, 15:39
Conclusos para decisão
02/12/2022, 10:55
Juntada de Certidão
02/12/2022, 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
30/11/2022, 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
30/11/2022, 16:25
Decorrido prazo de TATYANA BOTELHO ANDRE em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RABELO VASCONCELOS em 12/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/10/2022, 19:44
Expedido alvará de levantamento
31/10/2022, 10:55
Conclusos para decisão
19/10/2022, 15:18
Juntada de petição
11/10/2022, 21:02
Expedido alvará de levantamento
11/10/2022, 10:10
Juntada de Certidão
23/09/2022, 14:07
Conclusos para decisão
16/09/2022, 10:24
Juntada de Certidão
16/09/2022, 10:24
Juntada de petição
12/09/2022, 16:42
Publicado Intimação em 01/09/2022.
01/09/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
01/09/2022, 00:22
Juntada de petição
31/08/2022, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048154-76.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: JANUARIO GOMES COELHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RABELO VASCONCELOS - MA9549-A, EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 ESPÓLIO DE: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, PATEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO SABATELLO COZZE - SP252802, TATYANA BOTELHO ANDRE - SP170219-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647-A DESPACHO De início,
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pleito da executada, CAOA Montadora de Veículos LTDA, (ID nº 68330225) para que as intimações sejam realizadas em nomes dos seguintes advogados: Diego Sabatello Cozze, OAB/SP 252.802; Tatyana Botelho André, OAB/SP 170.219; Reinaldo Luis Tadeu Mandaliti, OAB/MA 11.706-A. Compulsando os autos verifico que a executada, CAOA Montadora de Veículos LTDA, realizou o pagamento voluntário da condenação procedendo com a juntada de comprovante (ID nº 68333326), entretanto, conforme certidão (ID nº 68430423), o depósito fora realizado para conta não vinculada a esta unidade judicial, fazendo-se necessário oficiar o banco para proceder com a devida retificação. Isto posto, defiro o pleito do autor (ID nº 68369923) e determino a expedição de Alvará Judicial referente ao depósito já realizado pela segunda executada, Pateo Comércio de Veículos S/A, conforme comprovante de pagamento de fls. 305 (ID nº 68330213), em nome do autor, Januário Gomes Coelho, CPF nº 752.005.203-63, que poderá ser levantado por seu advogado, Edmundo Araújo Carvalho, OAB/MA 2.218, CPF nº 012.183.603-72, para a liberação do valor de R$ 4.101,99 (quatro mil, cento e um reais e noventa e nove centavos), com seus acréscimos legais. Por fim, determino a expedição de Alvará Judicial em nome do patrono do autor, Edmundo Araújo Carvalho, OAB/MA 2.218, CPF nº 012.183.603-72, para liberação do valor de R$ 820,40 (oitocentos e vinte reais e quarenta centavos), com seus acréscimos legais, correspondente aos honorários sucumbenciais. Cumpra-se. Serve este como ofício. São Luís (MA), 04 de Julho de 2022. Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 7ª Vara Cível
31/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 07:18
Juntada de Certidão
24/08/2022, 15:59
Juntada de Certidão
24/08/2022, 15:40
Juntada de Certidão
22/08/2022, 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)