Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: VALDELICIO DE ARAUJO SOARES ADVOGADOS: Fernando Batista Duarte Júnior (OAB/MA 20672) e outros
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) e outros COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 3ª Cível JUIZ: Thiago Henrique Oliveira de Ávila RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E O QUE SE PRETENDE MODIFICAR PELO PRESENTE RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) O presente recurso visa modificar a decisão do Magistrado a quo que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por restarem devidos os descontos na conta bancária do consumidor. 2) Entretanto, o recorrente pretende discutir nas razões do Apelo a limitação dos descontos relativos à margem consignável, que é matéria diversa da que foi decidido, o que viola o princípio da dialeticidade recursal. 3) Dessa forma, não pode ser conhecido o presente Apelo, cujas razões recursais são totalmente dissociadas do que foi deliberado na sentença. 4) Apelação Cível não conhecida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 18 A 25 DE AGOSTO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816811-62.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 a 25 de agosto de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora