Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n° 0000743-87.2012.8.10.0049 DECISÃO Defiro o requerimento retro. Suspendo o curso da execução até que seja encontrado o devedor ou localizados bens penhoráveis. Abra-se vista ao representante judicial da Fazenda Pública, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Nada requerendo o exequente e decorrido o prazo de 01 ano, a partir desta data, sem que tenha sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se provisoriamente os autos, os quais só serão desarquivados caso haja indicação de bens ou após o decurso de 05 anos, após o arquivamento. Voltem conclusos apenas caso sejam requeridas novas diligências para localização do devedor ou indicados bens penhoráveis. Encerrado o prazo de arquivamento provisório, abra-se vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 8 de agosto de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar