Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: MARIA DE JESUS SOUSA NOGUEIRA DA CRUZ DE: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, através de seu advogado, DE: MARIA DE JESUS SOUSA NOGUEIRA DA CRUZ, através de seu advogado, Dra. LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-A, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA11634-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pela Fazenda Pública em razão de parcelamento, pelo período 01 (um) ano. Após esse prazo,
Intimação - [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Nº 0001725-38.2011.8.10.0049 intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de eventual extinção. Após, voltem conclusos. Paço do Lumiar, 8 de agosto de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA”. Paço do Lumiar, Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. Resp: 122085