Execução de Título Extrajudicial 0802538-49.2022.8.10.0048 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 70.972,09
Órgão julgador
2ª Vara de Itapecuru Mirim
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449
·
CPF
375.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2026, 14:19
Juntada de Certidão
13/03/2026, 13:37
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
GCL MAQUINAS EIRELI
CNPJ
33.***.***.0001-88
Mostrar
Reu
MONICK DAYANA SANTOS DE MELO
CPF
622.***.***-68
Mostrar
Reu
Conclusos para despacho
13/03/2026, 13:37
Decorrido prazo de MONICK DAYANA SANTOS DE MELO em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2025, 12:37
Juntada de Petição de diligência
03/11/2025, 12:37
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2025, 16:18
Juntada de Petição de certidão
16/10/2025, 16:18
Juntada de Mandado
14/10/2025, 10:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
13/10/2025, 17:35
Desentranhado o documento
13/10/2025, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 09:04
Conclusos para despacho
10/04/2025, 10:32
Juntada de petição
28/01/2025, 13:56
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2026, 14:19
Juntada de Certidão
13/03/2026, 13:37
Conclusos para despacho
13/03/2026, 13:37
Decorrido prazo de MONICK DAYANA SANTOS DE MELO em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2025, 12:37
Juntada de Petição de diligência
03/11/2025, 12:37
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2025, 16:18
Juntada de Petição de certidão
16/10/2025, 16:18
Juntada de Mandado
14/10/2025, 10:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
13/10/2025, 17:35
Desentranhado o documento
13/10/2025, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 09:04
Conclusos para despacho
10/04/2025, 10:32
Juntada de petição
28/01/2025, 13:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
22/01/2025, 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 10:21
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 10:17
Juntada de termo de juntada
09/01/2025, 10:15
Juntada de Certidão
25/09/2024, 11:21
Juntada de Certidão
28/08/2024, 14:39
Juntada de Certidão
31/07/2024, 15:22
Juntada de Certidão
31/07/2024, 15:04
Juntada de termo de juntada
02/05/2024, 10:42
Juntada de termo de juntada
02/05/2024, 10:26
Juntada de Certidão
27/02/2024, 14:18
Expedição de Carta precatória.
27/02/2024, 14:06
Juntada de Carta precatória
26/02/2024, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 17:37
Conclusos para despacho
25/09/2023, 14:59
Juntada de petição
21/09/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 14:12
Outras Decisões
11/09/2023, 18:20
Conclusos para despacho
22/06/2023, 13:11
Juntada de petição
20/06/2023, 17:04
Publicado Intimação em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 19:42
Conclusos para despacho
30/03/2023, 14:36
Juntada de petição
29/03/2023, 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 16:27
Decorrido prazo de GCL MAQUINAS EIRELI em 07/11/2022 23:59.
28/11/2022, 16:47
Conclusos para despacho
28/11/2022, 10:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/09/2022 23:59.
24/11/2022, 18:08
Decorrido prazo de MONICK DAYANA SANTOS DE MELO em 07/11/2022 23:59.
10/11/2022, 13:11
Juntada de diligência
01/11/2022, 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2022, 09:29
Juntada de diligência
01/11/2022, 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2022, 09:25
Expedição de Mandado.
01/09/2022, 15:06
Publicado Intimação em 01/09/2022.
01/09/2022, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
01/09/2022, 13:50
Juntada de Mandado
31/08/2022, 19:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: GCL MAQUINAS EIRELI e outros DESPACHO/INTIMAÇÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da a quantia apresentada na memória de cálculo do exequente (art.829, do NCPC). Em não sendo efetuado o pagamento, deverá proceder o Sr. Oficial de Justiça na forma do art. 829 do NCPC, ou seja, procederá de imediato à penhora e avaliação dos bens do executado(a) indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 827 do NCPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 dias. Na hipótese do(s) executado(s) não ser(em) encontrado(s), o oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, procedendo, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, a procura do(s) executado(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos. Advirta-se o(s) executado(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, poderá oferecer embargos à execução (art.915, do NCPC). Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) Intimação - Processo nº. 0802538-49.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 17:23
Juntada de petição
20/05/2022, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2022, 14:59
Conclusos para despacho
04/05/2022, 09:01
Distribuído por sorteio
04/05/2022, 08:48
Documentos
Decisão
•
20/05/2026, 14:19
Despacho
•
16/07/2025, 09:04
Ato Ordinatório
•
09/01/2025, 10:17
Despacho
•
16/11/2023, 17:37
Decisão
•
11/09/2023, 18:20
Despacho
•
31/05/2023, 19:42
Despacho
•
10/02/2023, 16:27
Despacho
•
05/05/2022, 14:59