Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCES CORDEIRO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 01:14
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/02/2026, 10:36
Juntada de Petição de petição
15/02/2026, 16:34
Documentos
Despacho
•25/03/2026, 10:51
Decisão
•09/02/2026, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 10:51
Conclusos para despacho
24/03/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 17:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCES CORDEIRO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 01:14
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/02/2026, 10:36
Juntada de Petição de petição
15/02/2026, 16:34
Juntada de Petição de petição
14/02/2026, 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 11:41
Conclusos para despacho
04/11/2025, 08:49
Juntada de Certidão
04/11/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 02:09
Juntada de petição
19/09/2025, 16:56
Juntada de petição
19/09/2025, 13:53
Juntada de petição
19/09/2025, 13:32
Juntada de petição
18/09/2025, 12:19
Juntada de petição
16/09/2025, 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/08/2025, 09:37
Juntada de petição
19/08/2025, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 09:50
Juntada de petição
07/08/2025, 22:21
Conclusos para decisão
06/08/2025, 12:44
Juntada de petição
25/07/2025, 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/07/2025, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 11:37
Juntada de petição
23/07/2025, 12:20
Juntada de petição
23/07/2025, 12:17
Conclusos para despacho
24/06/2025, 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/06/2025, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 12:01
Conclusos para decisão
04/06/2025, 08:14
Juntada de Certidão
30/04/2025, 17:07
Juntada de petição
15/04/2025, 16:47
Juntada de petição
07/03/2025, 09:41
Juntada de malote digital
05/03/2024, 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:17
Decorrido prazo de WLADIMIR DE CARVALHO ABREU em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:46
Decorrido prazo de WLADIMIR DE CARVALHO ABREU em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:46
Publicado Intimação em 05/07/2023.
05/07/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 01:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/07/2023, 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/06/2023, 09:51
Juntada de Certidão
23/06/2023, 19:11
Conclusos para decisão
24/03/2023, 09:13
Juntada de petição
17/03/2023, 13:32
Juntada de petição
16/03/2023, 15:10
Publicado Intimação em 30/01/2023.
04/03/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
04/03/2023, 01:17
Juntada de petição
07/02/2023, 10:16
Juntada de petição
27/01/2023, 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/01/2023, 06:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
18/01/2023, 12:59
Outras Decisões
18/01/2023, 12:59
Juntada de petição
06/12/2022, 21:09
Juntada de petição
20/11/2022, 18:14
Conclusos para despacho
18/11/2022, 14:15
Juntada de Certidão
18/11/2022, 14:15
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2022.
31/10/2022, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
31/10/2022, 11:24
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 15:20
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 13:37
Conclusos para despacho
27/09/2022, 16:16
Juntada de Certidão
12/09/2022, 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023399-32.2005.8.10.0001.
AUTOR: MARIA JOSE GARCES CORDEIRO, LUCIA BENEDITA SANTANA DE AZEVEDO, ROGERIO ALEQUISSANDER PEARCE DE ABREU, ANTONIO LUCELIO SILVA DE OLIVEIRA, NATALIA DE SOUSA VIANA MATO GROSSO, CYNTHIA FERNANDA MARQUES CARVALHO DA SILVA, NELY SOUSA PASSOS, HAROLDO BRITO PASSOS, PAULO MARCELO DA SILVA VIANA, TEREZA GIZELLE DE SOUSA BRAGA, SILVIA MARIA OLIVEIRA DA ROCHA, OONA LIMA BERTRAND, ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, RITA DE CASSIA RICCI DA COSTA, JOAQUINA RODRIGUES DE SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WLADIMIR DE CARVALHO ABREU - MA2723 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDA RICCI DA COSTA - MA15825 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - MA8027-A
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA
01/09/2022, 00:00
Juntada de petição
31/08/2022, 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/08/2022, 08:52
Juntada de Certidão
31/08/2022, 08:43
Juntada de Certidão
26/08/2022, 18:13
Juntada de Certidão
23/08/2022, 14:40
Juntada de petição
01/07/2022, 09:25
Juntada de volume
01/07/2022, 08:51
Juntada de volume
01/07/2022, 08:51
Juntada de volume
01/07/2022, 08:50
Juntada de volume
01/07/2022, 08:45
Juntada de volume
01/07/2022, 08:43
Juntada de volume
01/07/2022, 08:42
Juntada de volume
01/07/2022, 08:41
Juntada de volume
01/07/2022, 08:40
Juntada de volume
01/07/2022, 08:39
Juntada de volume
01/07/2022, 08:38
Juntada de petição
25/05/2022, 09:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos