Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010411-27.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: LIMA COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - OAB/MA 8540-A, RAUL AMARAL JUNIOR - OAB/RJ 93204-A
EXECUTADO: MDX TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido por Lima Comércio de Combustível Ltda., em face de MDX Transportadora de Cargas Ltda- ME, ambos qualificados nos autos. Em ID 50512271 consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito. Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC. Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. São Luís (MA), 30 de agosto de 2022. Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 8.ª Vara Cível