Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
27/02/2023, 11:40
Juntada de ato ordinatório
27/02/2023, 11:38
Juntada de contrarrazões
23/02/2023, 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 09:49
Juntada de Certidão
23/01/2023, 11:22
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
23/01/2023, 03:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
23/01/2023, 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:00
Juntada de apelação
19/12/2022, 15:13
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 12:38
Julgado improcedente o pedido
10/11/2022, 15:22
Juntada de petição
23/09/2022, 10:13
Conclusos para julgamento
15/09/2022, 09:32
Documentos
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 11:38
Ato Ordinatório
•23/01/2023, 11:22
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
23/01/2023, 03:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
23/01/2023, 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:00
Juntada de apelação
19/12/2022, 15:13
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 12:38
Julgado improcedente o pedido
10/11/2022, 15:22
Juntada de petição
23/09/2022, 10:13
Conclusos para julgamento
15/09/2022, 09:32
Juntada de Certidão
14/09/2022, 16:24
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 18:13
Juntada de petição
12/09/2022, 11:04
Juntada de petição
09/09/2022, 16:54
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003127-41.2010.8.10.0001.
AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB 4915-MA)
REQUERIDO: CONTERPLAM CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos. Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório. Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal. Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 31 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA
Intimação -
01/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 11:56
Juntada de Certidão
31/08/2022, 11:56
Juntada de Certidão
26/08/2022, 19:02
Juntada de Certidão
15/08/2022, 12:18
Juntada de Certidão
15/08/2022, 12:18
Juntada de volume
10/08/2022, 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos