Execução Fiscal 0004091-73.2006.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
13/03/2006
Valor da Causa
R$ 9.417,61
Órgão julgador
9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO
OAB/MA 9239
·
Representa: Réu
HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO
OAB/MA 9239
·
CPF
011.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA
Autor
SEGEP
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 07:27
Transitado em Julgado em 05/09/2024
06/09/2024, 07:26
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
LEIS E SOUSA LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-02
Mostrar
Reu
Juntada de petição
01/09/2024, 15:58
Decorrido prazo de HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
12/08/2024, 11:52
Decorrido prazo de LEIS E SOUSA LTDA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 14:35
Extinto o processo por desistência
02/07/2024, 09:00
Conclusos para despacho
03/06/2024, 13:19
Juntada de petição
13/05/2024, 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2024, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 23:59
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 07:27
Transitado em Julgado em 05/09/2024
06/09/2024, 07:26
Juntada de petição
01/09/2024, 15:58
Decorrido prazo de HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
12/08/2024, 11:52
Decorrido prazo de LEIS E SOUSA LTDA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 14:35
Extinto o processo por desistência
02/07/2024, 09:00
Conclusos para despacho
03/06/2024, 13:19
Juntada de petição
13/05/2024, 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2024, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 23:59
Conclusos para despacho
09/05/2024, 15:45
Processo Desarquivado
09/05/2024, 15:42
Juntada de petição
16/07/2023, 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 19/09/2022 23:59.
02/12/2022, 23:19
Decorrido prazo de LEIS E SOUSA LTDA em 14/09/2022 23:59.
25/11/2022, 20:27
Arquivado Provisoriamente
14/10/2022, 17:26
Publicado Intimação em 05/09/2022.
05/09/2022, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.354.468/0001-60) EXECUTADO(A): LEIS E SOUSA LTDA Advogado(s) do reclamado: HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO (OAB 9239-MA) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. Gilson da Conceição Silva Assessor de Administração Intimação - PROCESSO Nº. 0004091-73.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
02/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/09/2022, 14:04
Juntada de Certidão
01/09/2022, 14:03
Juntada de Certidão
05/08/2022, 11:35
Juntada de Certidão
22/07/2022, 10:38
Juntada de Certidão
22/07/2022, 10:38
Juntada de volume
05/07/2022, 19:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
28/04/2022, 08:49
Documentos
Sentença
•
02/07/2024, 09:00
Despacho
•
09/05/2024, 23:59
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 14:03