Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801343-05.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA)
EXECUTADO: CLAUDIA FERNANDA REGO GASPAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 74695449, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 1 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)