Gratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
22/10/2025, 10:05
Juntada de Certidão
22/10/2025, 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/08/2025, 11:17
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS - CNPJ: 01.612.542/0001-88 (REQUERIDO).
07/08/2025, 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/08/2025, 20:46
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:13
Juntada de Certidão
07/08/2025, 12:12
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
30/06/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
29/06/2025, 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
29/06/2025, 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
28/06/2025, 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
28/06/2025, 01:00
Juntada de apelação
23/06/2025, 21:08
Documentos
Decisão
•07/08/2025, 20:46
Sentença (expediente)
•10/05/2025, 22:09
07/08/2025, 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/08/2025, 20:46
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:13
Juntada de Certidão
07/08/2025, 12:12
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
30/06/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
29/06/2025, 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
29/06/2025, 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
28/06/2025, 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
28/06/2025, 01:00
Juntada de apelação
23/06/2025, 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 03/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2025, 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 22:09
Juntada de apelação
02/05/2025, 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2025, 21:12
Conclusos para decisão
27/01/2025, 13:35
Juntada de Certidão
27/01/2025, 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
08/11/2024, 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
07/11/2024, 23:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2024, 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/08/2024, 17:50
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:33
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:33
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:33
Conclusos para decisão
20/07/2023, 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
20/07/2023, 10:22
Juntada de Certidão
20/07/2023, 10:21
Juntada de embargos de declaração
14/07/2023, 15:07
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 03:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
16/06/2023, 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 21/09/2022 23:59.
30/11/2022, 19:30
Juntada de réplica à contestação
26/09/2022, 12:17
Conclusos para julgamento
21/09/2022, 10:18
Juntada de Certidão
21/09/2022, 10:16
Juntada de contestação
21/09/2022, 08:39
Publicado Intimação em 06/09/2022.
06/09/2022, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
06/09/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: PEDRO MENDES DA LUZ Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699-A, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701-A, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369 Parte Demandada: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS Advogados/Autoridades do(a)
REU: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255, ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA - MA21727, JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA - MA21510, JULIANA SOUZA REIS - MA21111 DESPACHO Ab initio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800059-12.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC). Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo.
05/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 10:18
Juntada de Certidão
02/09/2022, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 18:43
Conclusos para despacho
24/05/2021, 14:54
Juntada de Certidão
24/05/2021, 14:54
Juntada de petição
23/05/2021, 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 18/05/2021 23:59:59.