Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001507-79.2016.8.10.0034.
APELANTE: M C DOS SANTOS SILVA - ME ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB/MA 10063)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: BENEDITO NABARRO (OAB/PA 5530) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Revisitando os autos, observo o pedido de Assistência Judiciária Gratuita no bojo do presente Apelo, razão pela qual determino a Apelante que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/20151, ou que faça a juntada do valor correspondente ao preparo, sob pena de deserção. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator 1 § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO