Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MARCELO TESTA BALDOCHI SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 58958795) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, respondendo
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0809826-14.2018.8.10.0040