Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de ISABELA TAUANA DE SOUSA ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 23:07
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 09:40
Conclusos para decisão
20/08/2025, 09:00
Juntada de petição
12/08/2025, 16:48
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Documentos
Despacho
•21/08/2025, 09:40
Despacho
•21/07/2025, 17:44
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de ISABELA TAUANA DE SOUSA ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 23:07
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 09:40
Conclusos para decisão
20/08/2025, 09:00
Juntada de petição
12/08/2025, 16:48
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 00:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 19:47
Juntada de Certidão
22/07/2025, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 17:44
Juntada de petição
24/06/2025, 18:12
Conclusos para despacho
18/06/2025, 16:49
Juntada de petição
28/05/2025, 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 16:21
Juntada de ato ordinatório
22/05/2025, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
21/05/2025, 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
21/05/2025, 00:14
Juntada de petição
16/05/2025, 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 14:51
Juntada de Certidão
09/05/2025, 12:17
Outras Decisões
08/05/2025, 18:10
Juntada de petição
09/04/2025, 11:53
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 17/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA em 17/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 17/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:23
Conclusos para decisão
18/02/2025, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 03:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
18/02/2025, 03:41
Juntada de Certidão
17/02/2025, 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 14:22
Juntada de petição
13/02/2025, 17:46
Juntada de Certidão
13/02/2025, 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/02/2025, 12:12
Juntada de petição
07/01/2025, 18:32
Conclusos para decisão
11/11/2024, 15:47
Juntada de Certidão
11/11/2024, 15:46
Juntada de petição
11/11/2024, 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 20:24
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 07:49
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/11/2024 23:59.
08/11/2024, 08:58
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 05/11/2024 23:59.
08/11/2024, 08:58
Juntada de petição
06/11/2024, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
31/10/2024, 15:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
31/10/2024, 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 09:57
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 17:06
Juntada de embargos de declaração
17/10/2024, 17:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de
16/10/2024, 09:40
Juntada de petição
11/06/2024, 17:43
Conclusos para decisão
10/06/2024, 16:06
Juntada de Certidão
10/06/2024, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 11:18
Conclusos para decisão
17/11/2023, 14:22
Juntada de contrarrazões
17/11/2023, 13:51
Juntada de embargos de declaração
19/10/2023, 18:53
Juntada de petição
02/10/2023, 15:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 10:18
Outras Decisões
21/09/2023, 16:49
Juntada de petição
27/08/2023, 16:29
Juntada de petição
27/08/2023, 16:26
Juntada de petição
22/05/2023, 11:49
Conclusos para despacho
02/05/2023, 20:35
Juntada de petição
17/04/2023, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
16/04/2023, 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
16/04/2023, 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 06:39
Juntada de Certidão
10/04/2023, 14:38
Juntada de petição
09/04/2023, 09:38
Juntada de Certidão
29/03/2023, 16:28
Juntada de Certidão
21/03/2023, 14:01
Juntada de petição
10/03/2023, 21:04
Juntada de Certidão
10/03/2023, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2023, 17:07
Conclusos para decisão
23/02/2023, 08:36
Juntada de petição
07/02/2023, 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 21:40
Juntada de Certidão
03/02/2023, 11:10
Juntada de Certidão
03/02/2023, 11:08
Juntada de petição
26/01/2023, 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/01/2023 23:59.
26/01/2023, 04:06
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 23/01/2023 23:59.
26/01/2023, 04:05
Publicado Intimação em 04/11/2022.
19/11/2022, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
19/11/2022, 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/11/2022, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2022, 19:59
Conclusos para despacho
20/10/2022, 09:29
Juntada de petição
18/10/2022, 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 11:55
Juntada de ato ordinatório
13/10/2022, 14:19
Juntada de petição
06/10/2022, 09:52
Juntada de despacho
05/10/2022, 16:43
Recebidos os autos
05/10/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - OAB MA10690-A
APELADO: DIANA PEDROSA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO: GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA (OAB MA17506-A)
APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB PE16983-A) EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CONTINUIDADE DE ATENDIMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS OCORRENTES. MANUTENÇÃO DO VALOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Na linha de precedentes do STJ, o período de carência contratualmente estipulado pelos contratos de planos de saúde não prevalece, excepcionalmente, diante de situações de emergência/urgência graves nas quais a recusa da cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio firmado, pois o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse (STJ, AgRg no AREsp 213169-RS 2012/0164434-8 e REsp 1243632-RS 2011/0053304-4). 2. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde privado, prevê como imperativo o atendimento de emergência e urgência, independentemente de carência, quando a situação do paciente implicar em risco de vida ou de lesões irreparáveis. 3. Quantum arbitrado pela sentença recorrida merece ser majorado a fim de observar os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos para a situação descrita nos autos. 4. Deve ser mantida a condenação do apelante na restituição simples da quantia despendida pelo beneficiário, para custear os exames clínicos solicitados pelos médicos e que foram negados, haja vista que tais exames foram solicitados em caráter de urgência e tendo o Réu condições de fornecê-los, não o fez. 5. Apelo conhecido e não provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848581-93.2019.8.10.0001 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18.08.2022 a 25.08.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
06/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/11/2021, 17:04
Juntada de contrarrazões
26/11/2021, 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 16:36
Juntada de Certidão
03/11/2021, 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 12:28
Decorrido prazo de GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 12:28
Juntada de apelação cível
21/10/2021, 09:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
05/10/2021, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
05/10/2021, 05:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 11:38
Julgado procedente o pedido
29/09/2021, 22:23
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 09:53
Conclusos para julgamento
02/07/2020, 14:39
Juntada de petição
16/06/2020, 17:44
Juntada de petição
16/06/2020, 16:07
Juntada de petição
12/06/2020, 17:58
Publicado Intimação em 09/06/2020.
09/06/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2020, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2020, 11:34
Juntada de ato ordinatório
06/06/2020, 11:32
Decorrido prazo de GABRIELLE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
06/06/2020, 08:51
Juntada de petição
02/04/2020, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2020, 00:09
Publicado Intimação em 13/03/2020.
13/03/2020, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 13:56
Juntada de ato ordinatório
11/03/2020, 13:55
Juntada de contestação
09/03/2020, 17:31
Expedição de informações pessoalmente.
20/02/2020, 11:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/02/2020 09:00 12ª Vara Cível de São Luís .
20/02/2020, 11:01
Juntada de petição
19/02/2020, 10:01
Juntada de contestação
17/02/2020, 16:26
Juntada de aviso de recebimento
14/01/2020, 17:04
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2020, 16:30
Juntada de petição
16/12/2019, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/12/2019, 00:33
Publicado Intimação em 04/12/2019.
04/12/2019, 00:33
Juntada de petição
02/12/2019, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2019, 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2019, 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2019, 09:08
Audiência conciliação designada para 20/02/2020 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
02/12/2019, 09:07
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2019, 17:18
Conclusos para decisão
29/11/2019, 12:36
Juntada de petição
27/11/2019, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 27/11/2019.
27/11/2019, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 08:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)