Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: PAULO NASCIMENTO Advogados: MOISES DA SILVA SERRA - OAB MA11043-A 1º
Apelado: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB MA11442-A 2º
Apelado: EDUCAR PROJETOS EDUCACIONAIS Advogado: MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA - OAB BA14144-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE TAXA DE MATRICULA DO PROJETO EDUCA MAIS BRASIL. TAXAS CONSTANTES NO TERMO DE USO DO CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS. AUSENCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE INDENIZAR. ANUENCIA DA PARTE AUTORA AO CONTRATAR O REFERIDO PROGRAMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme restou comprovado, o autor anuiu com as cláusulas contratuais do termo de uso para utilização dos serviços do Educa Mais Brasil, o qual constava a necessidade do pagamento de Taxa de Matrícula (adesão) e Taxa Administrativa pela metade do valor da taxa de adesão, conforme se depreende do documento de ID 12012659, cláusula 5.1. 2. Assim, restando comprovado nos autos que o autor anuiu com os termos de uso para contratar o referido serviço, resta incontroverso que não há configuração da responsabilidade civil e do dever de indenizar, motivo pelo qual foi julgada improcedente a ação, merecendo, nos termos supramencionados, a manutenção da sentença nesse sentido. 3. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833172-14.2018.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18.08.2022 a 25.08.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator