Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ministério Público Estadual Parte denunciada: FABRICIO GUIMARAES DE MELO O Excelentíssimo Juiz de Direito CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de FABRICIO GUIMARAES DE MELO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) acusado(a) dos termos dos termos da sentença proferida nos autos em epígrafe: "...Isto posto, e considerando que a “prescrição por ser matéria de ordem pública, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição”1, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, em favor de Fabrício Guimarães de Melo, em razão da ocorrência da prescrição pela pena em abstrato, nos termos do art. 109 do Código Penal. P. R.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR COMARCA DA GRANDE ILHA DE SÃO LUÍS-MA Fórum Des. Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 _____________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS Processo nº: 1576-71.2013.8.10.0049 (15762013) Classe: Auto de Prisão em Flagrante Parte Intime-se o MPE e o acusado, este por edital (inteligência do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE2; sem necessidade de intimação pessoal do réu, cf. HC 111.698/MG, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 23/03/2009).Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA. Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA). 1 STJ. 5ª Turma. HC 220883/RS. Min. CAMPOS MARQUES (Des. Conv. Do TJPR). DjE 05/04/2013. 2 ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).". E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum. Dado e passado o presente nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão. Aos 25 de agosto de 2022. Eu, Viviane Arouche Serra de Sena, matrícula nº 104414, digitei e ____, Jacson da Silva Moreira, Secretário Judicial conferiu e subscreve. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA