Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 68077573) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas finais dispensadas, na forma do art. 90. §3º do CPC. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801933-98.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA CLARA LOPES DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA CLARA LOPES DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a)