Procedimento Comum Cível 0800568-86.2022.8.10.0121 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · Vara �nica da Comarca de S�o Bernardo
Partes do Processo
VALDENE PEREIRA DE SOUSA
CPF
565.***.***-91
Mostrar
Autor
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS
Reu
Advogados / Representantes
WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA
OAB/PI 15510
·
CPF
052.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
19/04/2023, 00:55
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 10:41
Transitado em Julgado em 28/02/2023
14/03/2023, 10:40
Juntada de Certidão
09/02/2023, 15:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
29/12/2022, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
29/12/2022, 04:44
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 29/09/2022 23:59.
05/12/2022, 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/12/2022, 10:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
14/11/2022, 17:17
Conclusos para despacho
10/11/2022, 12:26
Juntada de Certidão
10/11/2022, 12:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 00:23
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Todas as movimentações
(23)
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
19/04/2023, 00:55
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 10:41
Transitado em Julgado em 28/02/2023
14/03/2023, 10:40
Juntada de Certidão
09/02/2023, 15:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
29/12/2022, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
29/12/2022, 04:44
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 29/09/2022 23:59.
05/12/2022, 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/12/2022, 10:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
14/11/2022, 17:17
Conclusos para despacho
10/11/2022, 12:26
Juntada de Certidão
10/11/2022, 12:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Réu (s): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 e, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800568-86.2022.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 69676647, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail:
[email protected]
Processo n.º 0800568-86.2022.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): VALDENE PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado. Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC. Tratando a matéria de Benefício de Auxílio-doença, deverá o INSS apresentar de logo seus requisitos para perícia judicial. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de perícia. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL São Bernardo/MA, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail:
[email protected]
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 14:24
Juntada de Certidão
22/08/2022, 15:36
Juntada de contestação
19/08/2022, 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/08/2022, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2022, 14:57
Conclusos para decisão
21/06/2022, 11:21
Distribuído por sorteio
21/06/2022, 11:21
Documentos
Sentença
•
14/11/2022, 17:17
Despacho
•
21/06/2022, 14:57
Processo Administrativo
•
21/06/2022, 11:21