Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:54
Juntada de certidão
08/02/2024, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2023, 13:02
Juntada de petição
30/05/2023, 10:16
Juntada de diligência
29/05/2023, 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2023, 17:31
Juntada de diligência
29/05/2023, 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2023, 17:29
Juntada de certidão
18/05/2023, 12:05
Documentos
Despacho
•06/03/2025, 11:18
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 17:36
Juntada de certidão
22/09/2024, 10:24
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:54
Juntada de certidão
08/02/2024, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2023, 13:02
Juntada de petição
30/05/2023, 10:16
Juntada de diligência
29/05/2023, 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2023, 17:31
Juntada de diligência
29/05/2023, 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2023, 17:29
Juntada de certidão
18/05/2023, 12:05
Expedição de Mandado.
18/05/2023, 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2023, 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
19/04/2023, 09:16
Realizado cálculo de custas
19/04/2023, 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/04/2023, 17:36
Juntada de Certidão
17/04/2023, 17:36
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 29/09/2022 23:59.
05/12/2022, 13:48
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 17/11/2022 23:59.
29/11/2022, 13:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
28/11/2022, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
28/11/2022, 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 16:31
Juntada de certidão
07/11/2022, 16:30
Juntada de petição
01/11/2022, 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 09:32
Juntada de Certidão
27/10/2022, 09:31
Conta Atualizada
25/10/2022, 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
25/10/2022, 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/09/2022, 15:14
Juntada de Certidão
22/09/2022, 15:13
Juntada de petição
21/09/2022, 14:49
Juntada de protocolo
20/09/2022, 17:33
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 03:24
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 03:24
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/06/2022, 20:54
Conclusos para despacho
10/10/2021, 10:14
Juntada de Certidão
10/10/2021, 10:14
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 11:01
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 11:49
Publicado Intimação em 28/06/2021.
28/06/2021, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
25/06/2021, 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 15:36
Conclusos para despacho
28/03/2021, 14:53
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 24/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 17:17
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 24/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 17:17
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA ROCHA em 24/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 17:17
Juntada de petição
11/03/2021, 18:03
Publicado Intimação em 03/03/2021.
03/03/2021, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2021, 22:59
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2021, 14:38
Conclusos para despacho
13/01/2021, 10:35
Juntada de termo
13/01/2021, 10:34
Juntada de petição
13/01/2021, 09:59
Conta Atualizada
15/12/2020, 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
15/12/2020, 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/12/2020, 19:00
Juntada de Ato ordinatório
09/12/2020, 19:00
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 01/12/2020 23:59:59.
02/12/2020, 05:50
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA ROCHA em 01/12/2020 23:59:59.
02/12/2020, 05:50
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 01/12/2020 23:59:59.
02/12/2020, 05:28
Realizado cálculo de custas
01/12/2020, 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
01/12/2020, 09:36
Juntada de certidão
28/11/2020, 11:21
Cancelada a movimentação processual
28/11/2020, 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
26/11/2020, 21:43
Juntada de certidão
26/11/2020, 21:34
Juntada de Alvará
26/11/2020, 17:20
Juntada de Alvará
26/11/2020, 17:19
Juntada de petição
26/11/2020, 12:48
Publicado Intimação em 24/11/2020.
24/11/2020, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
24/11/2020, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2020, 18:45
Conclusos para decisão
21/11/2020, 09:34
Juntada de termo
21/11/2020, 09:34
Juntada de petição
20/11/2020, 16:51
Juntada de petição
20/11/2020, 14:56
Juntada de termo
20/11/2020, 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 12:24
Juntada de Ato ordinatório
20/11/2020, 12:24
Juntada de termo
20/11/2020, 12:23
Juntada de certidão
20/11/2020, 12:17
Juntada de Alvará
20/11/2020, 11:56
Juntada de Alvará
20/11/2020, 11:55
Juntada de petição
19/11/2020, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2020, 09:43
Conclusos para decisão
13/11/2020, 17:51
Juntada de termo
13/11/2020, 17:51
Juntada de petição
12/11/2020, 10:41
Juntada de petição
11/11/2020, 10:34
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 08:16
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA ROCHA em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 08:08
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 08:08
Publicado Intimação em 15/10/2020.
15/10/2020, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/10/2020, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 17:40
Publicado Intimação em 07/10/2020.
09/10/2020, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2020, 13:13
Conclusos para despacho
07/10/2020, 15:29
Juntada de termo
07/10/2020, 15:29
Juntada de petição
07/10/2020, 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 15:08
Juntada de Ato ordinatório
05/10/2020, 15:07
Juntada de Petição (outras)
30/09/2020, 11:38
Recebidos os autos
30/09/2020, 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
07/04/2020, 15:07
Juntada de certidão
07/04/2020, 14:59
Juntada de aviso de recebimento
07/04/2020, 14:47
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 18/11/2019 23:59:59.
19/11/2019, 05:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/10/2019, 09:32
Juntada de Ato ordinatório
14/10/2019, 09:29
Juntada de apelação cível
03/10/2019, 14:52
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES FEITOSA em 25/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 01:36
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 24/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 03:41
Juntada de petição
24/09/2019, 11:32
Juntada de apelação cível
24/09/2019, 11:04
Publicado Intimação em 04/09/2019.
04/09/2019, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/09/2019, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2019, 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/09/2019, 13:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
27/08/2019, 21:42
Conclusos para julgamento
11/06/2019, 09:54
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
11/06/2019, 09:27
Juntada de petição
10/06/2019, 19:32
Juntada de petição
10/06/2019, 16:51
Juntada de aviso de recebimento
07/06/2019, 09:48
Juntada de petição
28/05/2019, 10:19
Juntada de petição
21/05/2019, 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/05/2019, 09:36
Juntada de diligência
21/05/2019, 09:36
Juntada de petição
21/05/2019, 08:39
Juntada de petição
21/05/2019, 08:28
Publicado Intimação em 16/05/2019.
16/05/2019, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/05/2019, 00:24
Juntada de certidão
15/05/2019, 16:00
Juntada de certidão
15/05/2019, 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/05/2019, 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2019, 15:11
Expedição de Mandado.
14/05/2019, 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/05/2019, 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/05/2019, 15:02
Juntada de Ato ordinatório
13/05/2019, 16:29
Audiência instrução designada para 11/06/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
13/05/2019, 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/05/2019, 17:03
Conclusos para decisão
26/04/2018, 11:14
Juntada de Certidão
26/04/2018, 11:14
Decorrido prazo de REURY GOMES SAMPAIO em 13/03/2018 23:59:59.
14/03/2018, 00:46
Publicado Intimação em 20/02/2018.
20/02/2018, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2018, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2018, 10:12
Juntada de Ato ordinatório
06/02/2018, 07:39
Juntada de Petição de contestação
05/12/2017, 15:49
Juntada de Petição de petição
28/11/2017, 16:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2017 17:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
28/11/2017, 14:49
Juntada de protocolo
24/11/2017, 12:58
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 16:20
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2017 23:59:59.
24/10/2017, 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2017, 15:52
Juntada de certidão
25/08/2017, 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
25/08/2017, 10:33
Expedição de Mandado
24/08/2017, 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica
24/08/2017, 09:14
Juntada de Ato ordinatório
16/08/2017, 08:51
Audiência conciliação designada para 24/11/2017 17:00.