Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: FURTUNATO JOSE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELIO COELHO DA SILVA - MA2103-A
Executado: Municipio de Gonçalves Dias e outros Advogados/Autoridades do(a)
REU: FRANCISCA RENANDYA REIS BARBOSA - MA7705-A, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO - MA4773, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835-A DECISÃO
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal. Ademais, via de regra, o valor da RPV é definida na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portando, o teto estipulado é de 20 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites. Neste caso, quanto à forma de pagamento, esta deverá ocorrer através de Expedição de Precatório, visto que o valor da execução supera o teto estabelecido pela Lei Municipal Nº 114/2010, não podendo ser pago através de Requisição de Pequeno Valor, devendo este seguir consoante os termos e inteligência do artigo 100, da CF, e da Resolução n. 115/2010-CNJ. Deste modo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados em Id. 53556540, no valor de R$ 47.156,09 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos). DETERMINO a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para requisição de pagamento. EXPEÇA-SE o devido PRECATÓRIO, dele constando os requisitos enumerados pelo art. 6° da Resolução GP nº10/2017 do Tribunal de Justiça do Estado. Intimem-se as partes, via DJe, na pessoa do advogado e o Município de Gonçalves Dias/MA por intermédio do Procurador do Município habilitado nos autos, para tomarem conhecimento da presente decisão. Após, arquivem-se os autos até o pagamento. Intimem-se. Publique-se. Autorizo a Secretária Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessários. SERVE O PRESENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Dom Pedro/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro/MA
Decisão (expediente) - Poder Judiciário do Maranhão Comarca de Dom Pedro Processo nº 0000241-84.2005.8.10.0085 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença requerido por FURTUNATO JOSE DA SILVA em face do Municipio de Gonçalves Dias e outros. Atualização de cálculos juntada em Id. 53556540. Oportunizado a impugnar os cálculos, o ente municipal não o fez, conforme atesta a petição de Id. 61925328. Desta forma, aplica-se, à espécie, o disposto no art. 535, §3º, inciso I, do NCPC, cuja redação transcrevemos: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o NÃO IMPUGNADA A EXECUÇÃO ou rejeitadas as arguições da