PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
CNPJ
Autor
PITAGORAS
ALCUNHA
IZANY DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
OAB/PI 14498·CPF·Representa: Autor
KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA
OAB/SP 447014·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2022, 13:23
Transitado em Julgado em 06/12/2022
12/12/2022, 13:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 11:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
03/12/2022, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
03/12/2022, 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 14:57
Indeferida a petição inicial
10/11/2022, 12:42
Conclusos para despacho
09/11/2022, 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Juntada de petição
20/09/2022, 11:24
Publicado Intimação em 08/09/2022.
15/09/2022, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
15/09/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: PITÁGORAS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Adv: Kathleen Espíndula de Sousa (OAB/SP nº 447.014), Raimundo Marques da Silveira Neto - OAB/SP - 420.354 Ré: IZANY DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. No caso, verifico que o advogado subscritor da petição inicial possui inscrição na Seccional do SP da Ordem dos Advogados (OAB-SP nº 447.014), sem que houvesse informações sobre sua habilitação perante a OAB/MA para tanto, por meio da inscrição suplementar, o que impacta a eficácia dos atos perpetrados em juízo (art. 103 do CPC/2015). Esclareço que, caso o profissional não disponha da aludida suplementação, deve demonstrar que se encontra no limite quantitativo previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), por meio de certidão de distribuição da Comarca da Ilha de São Luis e extrato atualizado de vinculações no Sistema Pje. Assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802698-71.2022.8.10.0049 Ação Monitória intime-se a parte autora para suprir a falta apontada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC/2015). Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq