Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841085-08.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A
EXECUTADO: L R MECKING - ME, LUCIANA RODRIGUES MECKING SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra L. R. MECKING - ME e outros, ambos qualificados nos autos. Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID n.º 74733132 e pedem a sua homologação. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, uma vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Ademais, verifico que as partes são plenamente capazes para os atos da vida civil, tendo expressado livremente sua autonomia de vontade. O acordo obedece à formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representado. Assim, entendo que o pedido de homologação do acordo deve ser acolhido. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 74733132, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas finais e honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São Luís/MA, 02 de setembro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível