Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil. OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO Nº: 0801582-77.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: EMILIO JOSE GUIMARAES VELLOZO Advogado/Autoridade do(a)